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Decisão do colegiado de 08/03/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE*
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO - DIRETOR-SUBSTITUTO**

* Tendo em vista compromisso oficial, não participou da discussão do Adiamento AGO/E - Tim Participações S.A..
** De acordo com o Decreto nº 4.933/04 e a Portaria MF nº 35/04. Participou somente da discussão do Adiamento AGO/E - Tim Participações S.A..

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – GAPLAN AUDITORIA EXTERNA S/C – PROC. RJ2005/0704

Reg. nº 4585/04
Relator: SNC

Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Gaplan Auditoria Externa S/S de decisão do Colegiado de 23.12.04 que manteve a decisão da área técnica de aplicação de multa cominatória em razão do atraso no envio da informação anual ano-base 2003.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SNC/GNA/03/05, deliberou negar o pedido de reconsideração, tendo sido mantida a multa anteriormente aplicada.

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