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Decisão do colegiado de 01/03/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO - DIRETOR-SUBSTITUTO*

* De acordo com o Decreto nº 4.933/04 e a Portaria MF nº 35/04. Participou somente da discussão do Proc. RJ2001/4474.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – RIMET EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S.A. – PROC. RJ2005/0331

Reg. nº 4649/05
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Rimet Empreendimentos Industriais e Comerciais S.A. contra decisão da SEP referente à cobrança de multa cominatória pelo atraso na entrega das 3ª ITR/03, DFP/03, IAN/03 e pela não entrega da 1ª ITR/04.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/033/05, deliberou manter a multa aplicada.

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