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Decisão do colegiado de 01/03/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO - DIRETOR-SUBSTITUTO*

* De acordo com o Decreto nº 4.933/04 e a Portaria MF nº 35/04. Participou somente da discussão do Proc. RJ2001/4474.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – DIJON S.A. – PROC. RJ2004/6357

Reg. nº 4648/05
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Dijon S.A. contra decisão da SEP referente à cobrança de multa cominatória pelo atraso na entrega da DFP/02 e pela não entrega das 1ª e 2ª ITRs/03.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/032/05, deliberou manter a multa aplicada.

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