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Decisão do colegiado de 22/02/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ACRESCENTA DISPOSITIVOS À INSTRUÇÃO CVM Nº 209/94 – PROC. RJ2005/1112

Considerando que a regulamentação dos Fundos de Investimento em Empresas Emergentes precisa ser revista em profundidade, e dado o exíguo prazo fixado pela Lei nº 10.973/04 para que a CVM regulamentasse os fundos de investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação, o que implicaria em pouco ou nenhum debate público sobre a matéria, o Colegiado deliberou, no momento, por uma alteração pontual da Instrução 209/94, tendo, dessa forma, aprovado minuta de Instrução que cria os Fundos de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras.

Em paralelo a tal aprovação, e antes de iniciar o debate público sobre a alteração da Instrução CVM nº 209/94, o Colegiado decidiu realizar audiência pública para obter sugestões e comentários dos agentes de mercado sobre a melhor maneira de regulamentar os fundos de investimento em empresas emergentes e os fundos de investimento em empresas emergentes inovadoras, ficando a SDM responsável pela consolidação das sugestões e comentários, que poderão ser encaminhados àquela Superintendência até o dia 31 de março de 2005.

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