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Decisão do colegiado de 22/02/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTAS COMINATÓRIAS – CARFEPE S.A. ADMINISTRADORA E PARTICIPADORA – PROC. RJ2005/0383

Reg. nº 4642/05
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Carfepe S.A. Administradora e Participadora contra decisão da SEP referente à cobrança de multas cominatórias pela não entrega da 3ª ITR/03, da DFP/03, da IAN/03 e da 1ª ITR/04.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/023/05, deliberou manter a multa aplicada.

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