Decisão do colegiado de 22/02/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTAS COMINATÓRIAS – CARFEPE S.A. ADMINISTRADORA E PARTICIPADORA – PROC. RJ2005/0383
Reg. nº 4642/05Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Carfepe S.A. Administradora e Participadora contra decisão da SEP referente à cobrança de multas cominatórias pela não entrega da 3ª ITR/03, da DFP/03, da IAN/03 e da 1ª ITR/04.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/023/05, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: