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Decisão do colegiado de 22/02/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – RENATO BEVILAQUA PINHEIRO / RMC S.A. SOCIEDADE CORRETORA – PROC. SP2003/0494

Reg. nº 4556/04
Relator: PTE

Trata-se de reclamação ao Fundo de Garantia da Bolsa de Valores do Estado de São Paulo – BOVESPA, apresentada por Renato Bevilacqua Pinheiro em face de RMC S.A. Sociedade Corretora, pleiteando o ressarcimento de seu investimento, considerada improcedente pelo Conselho de Administração da BOVESPA.

O Relator considerou não ter restado comprovado que os prejuízos sofridos pelo Reclamante decorreram da atuação irregular da Reclamada, ou de seus administradores, nas atividades de intermediação ou na prestação de serviços de custódia. De fato, entendeu o Relator que o que houve no presente caso foi a realização de um "DOC" para a conta de Leandro de Souza, e não da Reclamada, não sendo aplicáveis, portanto, os fundamentos por ele apresentados quando do julgamento do Processo CVMSP2003/0099, em que os valores teriam sido depositados junto à corretora.

Isto posto, à luz das provas acostadas dos autos, e observada recente decisão do Colegiado em 25.01.2005 (Processo CVM SP2003/0463), o Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pela manutenção da decisão do Conselho de Administração da BOVESPA que indeferiu o pedido de ressarcimento apresentado pelo Reclamante.

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