Decisão do colegiado de 22/02/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PROPOSTA DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – BANCO SANTANDER S.A. – PROC. RJ2002/2555
Reg. nº 3862/00Relator: DWB
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso apresentado pelo Banco Santander S.A. e seu diretor responsável pela prestação de serviços de administração de carteiras, Sr. Henry Singer Gonzalez, nos autos do presente processo administrativo.
Considerando que as condições propostas foram atendidas, consoante atestado por laudo elaborado pela Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes e em face da manifestação do SIN que atestou o cumprimento das cláusulas avençadas, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo arquivamento do processo.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: