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Decisão do colegiado de 15/02/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

TÍTULOS PATRIMONIAIS DE EMISSÃO DA BOVESPA

Relator: PTE

O Superintendente Geral da BOVESPA encaminhou correspondência à CVM relatando que, tendo em vista os vários processos de aquisições ocorridos no sistema financeiro nacional nos últimos anos, que levaram algumas associadas daquela Bolsa a deter uma quantidade de títulos muito superior à requerida por sua escala de operações, vinha solicitar autorização para a recompra desses títulos.

Instada a manifestar-se, a PFE reiterou sua manifestação anterior sobre o assunto, não vislumbrando qualquer óbice jurídico à recompra dos citados títulos, nos termos da consulta formulada pela Bovespa.

Dessa forma, o Colegiado manifestou-se favoravelmente à proposição apresentada pela Bovespa, e autorizou a extensão da autorização concedida anteriormente, em reunião de 23.10.01, às hipóteses de aquisição de conglomerados financeiros de que resulte a detenção, por sociedade corretora integrante de conglomerado, de uma quantidade de títulos patrimoniais superior àquela compatível com a escala de suas operações.

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