Decisão do colegiado de 15/02/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
TÍTULOS PATRIMONIAIS DE EMISSÃO DA BOVESPA
Relator: PTEO Superintendente Geral da BOVESPA encaminhou correspondência à CVM relatando que, tendo em vista os vários processos de aquisições ocorridos no sistema financeiro nacional nos últimos anos, que levaram algumas associadas daquela Bolsa a deter uma quantidade de títulos muito superior à requerida por sua escala de operações, vinha solicitar autorização para a recompra desses títulos.
Instada a manifestar-se, a PFE reiterou sua manifestação anterior sobre o assunto, não vislumbrando qualquer óbice jurídico à recompra dos citados títulos, nos termos da consulta formulada pela Bovespa.
Dessa forma, o Colegiado manifestou-se favoravelmente à proposição apresentada pela Bovespa, e autorizou a extensão da autorização concedida anteriormente, em reunião de 23.10.01, às hipóteses de aquisição de conglomerados financeiros de que resulte a detenção, por sociedade corretora integrante de conglomerado, de uma quantidade de títulos patrimoniais superior àquela compatível com a escala de suas operações.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: