Decisão do colegiado de 15/02/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO QUE INDEFERIU PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO – PARANAPANEMA S.A. E CIA. PARAIBUNA DE METAIS – PROC. RJ2002/1415
Reg. nº 3641/02Relator: PTE
Trata-se de pedido de Maria Ângela Cruz Auler e Antônio Carlos Souza Aranha de Andrade, na condição de indiciados no PAS CVM nº RJ2002/1415, de adiamento da sessão de julgamento marcada para o dia 17.02.05 e de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado de 14.12.04, que indeferiu proposta de celebração de Termo de Compromisso.
O Colegiado deliberou por negar ambos os pedidos, tendo ficado mantida a data da sessão de julgamento anteriormente agendada, tendo em vista a inexistência de novos elementos em relação à proposta antes apresentada, e o entendimento do Colegiado de que a matéria em debate no caso é relevante, independentemente de seu valor.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: