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Decisão do colegiado de 15/02/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SRE RELATIVA A AQUISIÇÃO DE AÇÕES SEM A REALIZAÇÃO DE OPA – ATRIUM PARTICIPAÇÕES CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA. – PROC. RJ2004/5813

Reg. nº 4527/04
Relator: DWB

Trata-se de recurso interposto por Atrium Participações Consultoria e Administração Ltda. contra decisão da SRE relativa a aquisição de ações, por parte do acionista controlador, I.B. Sabbá S.A., sem a realização da devida oferta pública de aquisição de ações (OPA) de emissão de Fiação e Tecelagem de Juta Amazônia S.A. - Fitejuta, por aumento de participação, tendo a Recorrente solicitado que fosse instaurado procedimento administrativo a fim de apurar a aquisição de participação superior ao limite legal e a falta de divulgação de informações relevantes e fosse determinada a inclusão, no edital da OPA da Companhia, de previsão para o pagamento da diferença entre o valor pago pela Recorrente na venda das Ações PND e o efetivamente devido, baseado no preço justo definido no laudo de avaliação, que seria de R$ 0,2537 por ação.

Entendeu o Relator que, no caso em tela, a área técnica atuou de modo correto, pois, por ocasião do pedido de OPA para cancelamento de registro de companhia aberta, as ações que deveriam ser objeto de OPA por aumento de participação não mais se encontravam em circulação, tornando ineficaz qualquer iniciativa da área técnica que exigisse da controladora a realização desta oferta pública.

Quanto ao pedido da Recorrente de que se exija, no edital de OPA para cancelamento de registro de companhia aberta, a inclusão de cláusula prevendo o pagamento da diferença entre o valor originariamente pago pelas ações PND e o valor definido no Laudo de Avaliação, apresentado para efeito do fechamento do capital, entendeu o Relator que este pleito, além de prejudicado em razão da desistência da controladora em realizar a indigitada OPA, a providência cabível à hipótese já foi adotada por esta Autarquia, qual seja, a instauração do procedimento administrativo sancionador, que resultou na recente aplicação da pena de advertência ao acionista controlador I.B. Sabbá S.A..

O voto do Relator foi acompanhado, na íntegra, pelos demais membros do Colegiado, tendo sido indeferido, dessa forma, o recurso apresentado.

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