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Decisão do colegiado de 10/02/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APROVAÇÃO DOS REGULAMENTOS DA BOVESPA E CBLC RELATIVOS AO CADASTRO DE INVESTIDORES NÃO-RESIDENTES NO BRASIL - PROC. RJ2003/13239

Reg. nº 4281/04
Relator: SMI

O Colegiado aprovou, com algumas alterações, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução que dispõe sobre a alteração da sistemática de cadastro de investidores não residentes no país. A SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

O Colegiado decidiu que os Regulamentos da Bovespa e da CBLC devem contemplar a restrição à atuação do intermediário estrangeiro, caso ele injustificadamente não atenda aos pedidos de fornecimento de informações cadastrais complementares.

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