CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 31/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - JOÃO BATISTA RODRIGUES / INTRA S/A CCV – PROC. SP2002/0494

Reg. nº 4592/04
Relator: DNP

Trata-se da análise de recurso interposto pelo Sr. João Batista Rodrigues contra decisão do Conselho de Administração da Bovespa que considerou improcedente sua reclamação em face da Intra S/A CCV, por entender que não ficara configurada a hipótese de uso indevido de numerário, conforme alegado pelo Reclamante, e não ter ficado comprovado que havia vínculo entre o Reclamante e a Reclamada.

Pelos fundamentos expostos no voto da Diretora-Relatora, o Colegiado deliberou pela manutenção do entendimento da área técnica, no sentido de reformar a decisão do Conselho de Administração da BOVESPA, dando-se provimento à reclamação apresentada pelo Sr. João Batista Rodrigues, que deverá ser ressarcido pelo Fundo de Garantia da Bovespa pelo valor de R$ 43.000,00 depositado na conta corrente da Intra, devidamente corrigido pelo IPCA a partir do depósito até o efetivo pagamento, acrescido de juros de 12% ao ano.

Voltar ao topo