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Decisão do colegiado de 31/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO DE INVESTIDOR PROFISSIONAL CONTRA DECISÃO DA SEP RELATIVA A ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL -– PROC. RJ2004/2684

Reg. nº 4460/04
Relator: DWB (PEDIDO DE VISTA DA DNP)

O Presidente declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso.

Trata-se de recurso interposto pelo Investidor Profissional IP Foco 3 Fundo de Investimento em Ações contra a decisão da SEP, referente à adequação da deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Companhia Iguaçu de Café Solúvel S.A., que decidiu pela destinação de até 55% do lucro líquido para "a formação de uma Reserva para Perdas Monetárias e Equalização de Dividendos, destinada a prevenir a descapitalização da Sociedade em face de desvalorizações monetárias" e, adicionalmente, para a "suplementação de dividendos nos períodos em que o resultado do exercício se apresentar insuficiente para a remuneração dos acionistas segundo a média dos últimos 5 (cinco) exercícios".

A Diretora Norma Parente, que havia pedido vista do processo em reunião do Colegiado de 07.12.04, entendeu que seria necessária a realização de AGE para deliberar acerca da alteração do art. 27, "e", do Estatuto, adequando-o à Lei 6.404/76 e ainda a reversão da reserva aludida e a distribuição aos acionistas da importância nela existente. Entendeu também haver indícios suficientes para a instauração de inquérito para apurar a existência de abuso por parte do acionista controlador ao deliberar em assembléia pela reserva estatutária descrita no art. 27, "e", da Companhia.

Ao final, a Diretora manifestou-se pelo provimento do recurso, sem prejuízo da decisão da SEP que determinou a inclusão das informações prestadas à CVM nas demonstrações financeiras e trimestrais da companhia.

O Diretor Sergio Weguelin acompanhou o voto apresentado pela Diretora Norma Parente, tendo o Diretor-Relator resolvido re-analisar a questão, à luz dos fundamentos expostos no voto da Diretora, tendo ficado, dessa forma, adiada a decisão final sobre o assunto.

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