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Decisão do colegiado de 31/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – ROBERTO LIMA MATHIAS DA SILVA – PROC. RJ90/0387

Reg. nº 919/96
Relator: DWB (PEDIDO DE VISTA DA DNP)

Trata-se de pedido de reconsideração interposto pelo Sr. Roberto Lima Mathias da Silva de decisão do Colegiado de 18.05.04, que manteve o entendimento da SMI no sentido de não competir à CVM manifestar-se sobre valores incontroversos, tampouco se intrometer no litígio judicial surgido entre a Bovespa e o Recorrente.

Informou o Relator, ainda, que a Bolsa de Valores da Bahia, Alagoas e Sergipe (BOVESBA) questionou a determinação do Colegiado de 08.11.96 de ressarcir o Sr. Roberto Mathias pela alienação indevida de ações de emissão da Ferbasa e Sharp.

O Diretor-Relator verificou não ter havido falha, incorreção ou dúvida na decisão objeto do presente pedido de reconsideração, tendo citado o Parecer/CVM/GMN/017/04 que confirmou a adequação dos valores liquidados pela Bovespa e, por conseguinte, reconheceu a impropriedade dos reiterados argumentos expendidos pelo Reclamante no curso do processo, relativamente a valores outros que este reputa lhe serem devidos.

Com relação às indagações da BOVESBA, reiterou o Relator o entendimento aprovado em reunião do Colegiado de 08.11.96, que determinou a reposição ao Reclamante das ações da Sharp e Ferbasa pelo Fundo de Garantia daquela Bolsa.

O Colegiado, após discutir o assunto, deliberou rejeitar o pedido de reconsideração, com base nos fundamentos expostos nos votos apresentados pela Diretora Norma Parente e pelo Diretor-Relator.

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