Decisão do colegiado de 25/01/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP RELATIVA A RESERVA DE REAVALIAÇÃO - ECONORTE S/A – PROC. RJ2004/3491
Reg. nº 4530/04Relator: DNP
Trata-se de recurso contra a decisão da SEP de determinar a reversão de ato societário que operou capitalização de reserva de reavaliação de bens do ativo imobilizado da Econorte S/A, antes da sua efetiva realização, bem como o conseqüente refazimento e reapresentação das ITRs de 31.03.04 e de 30.06.04.
Com base nos fundamentos expostos no voto da Diretora-Relatora, o Colegiado manteve a decisão da SEP que importa no estorno da capitalização indevida da reserva de reavaliação e na apresentação, em nota explicativa, das informações requeridas pelo parágrafo 67 do Pronunciamento do IBRACON aprovado pela Deliberação CVM nº 183/95, com o conseqüente refazimento e reapresentação dos formulários ITRs a partir de 31.03.04, tendo sido, dessa forma, indeferido, o recurso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: