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Decisão do colegiado de 25/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP RELATIVA A RESERVA DE REAVALIAÇÃO - ECONORTE S/A – PROC. RJ2004/3491

Reg. nº 4530/04
Relator: DNP

Trata-se de recurso contra a decisão da SEP de determinar a reversão de ato societário que operou capitalização de reserva de reavaliação de bens do ativo imobilizado da Econorte S/A, antes da sua efetiva realização, bem como o conseqüente refazimento e reapresentação das ITRs de 31.03.04 e de 30.06.04.

Com base nos fundamentos expostos no voto da Diretora-Relatora, o Colegiado manteve a decisão da SEP que importa no estorno da capitalização indevida da reserva de reavaliação e na apresentação, em nota explicativa, das informações requeridas pelo parágrafo 67 do Pronunciamento do IBRACON aprovado pela Deliberação CVM nº 183/95, com o conseqüente refazimento e reapresentação dos formulários ITRs a partir de 31.03.04, tendo sido, dessa forma, indeferido, o recurso.

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