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Decisão do colegiado de 25/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE RELATIVA A REQUERIMENTO DE OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO – COMPANHIA FABRIL MASCARENHAS - PROC.RJ2004/5452

Reg. nº 4540/04
Relator: DSW

Trata-se de pedido da Companhia Fabril Mascarenhas (CFM) de OPA para cancelamento de registro com adoção de procedimento diferenciado, que foi recebido pela SRE como recurso, em razão de esta ser a quinta vez que a companhia aborda a CVM com o mesmo objetivo.

Os pedidos anteriores foram arquivados, por ter a companhia deixado de se pronunciar em relação às comunicações da CVM, por ter o Colegiado indeferido o pedido de cancelamento de ofício ou, ainda, porque a companhia intentou realizar operação de cancelamento do registro sem a prévia aprovação da CVM.

Informou o Relator que o pedido de OPA diferenciada da CFM não respeita sequer minimamente as normas aplicáveis ao cancelamento de registro pois a companhia não elaborou instrumento de OPA nem fez menção à sua publicação, tendo oferecido o valor de R$ 0,82 por ação, mas não apresentou qualquer laudo de avaliação capaz de comprovar que o preço oferecido é justo. A companhia também não contratou nenhuma instituição intermediária nem tampouco fez referência à realização de leilão ou a sua eventual dispensa, não tendo feito qualquer referência ao fato de que o sucesso da OPA está condicionado à aceitação de percentual representativo dos acionistas minoritários. Por fim, desconsiderou por completo a possibilidade de revisão do preço da oferta.

Ante o exposto, o Diretor-Relator apresentou voto, que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo indeferimento do pedido.

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