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Decisão do colegiado de 25/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APROVAÇÃO DE CONTRATO DE ESTABILIZAÇÃO E DISPENSA DE REQUISITOS PARA REGISTRO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE CERTIFICADO DE DEPÓSITO DE AÇÕES - UNIBANCO S.A. – PROC. RJ2004/7266

Reg. nº 4618/05
Relator: SRE

Trata-se de requerimento de Unibanco, instituição líder da distribuição em referência e emissor dos certificados de depósito de ações (Units), da Unibanco Holdings e do Commerzbank Aktiengesellschaft, com fundamento no disposto no art. 4º da Instrução CVM nº 400/03, de dispensa de disponibilização do prospecto por parte dos acionistas vendedores na rede mundial de computadores e de aprovação do contrato de estabilização de preços das Units.

O Colegiado, com base nas manifestações da área técnica, através dos Memos/SRE/GER-2/006/05 e 013/05, deliberou aprovar o contrato de estabilização e conceder a dispensa pleiteada.

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