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Decisão do colegiado de 25/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - NORIVAL ZACCHARIAS / RMC S.A. S/C – PROC. SP2003/0463

Reg. nº 4554/04
Relator: DWB

Trata-se da análise de recursos interpostos pela RMC S.A. Sociedade Corretora (Reclamada) e pelo espólio do Sr. Norival Zaccharias (Reclamante) contra decisão do Conselho de Administração da Bovespa que determinou fosse o Reclamante ressarcido no montante de R$ 67.525,06, devidamente atualizado, em função de operações realizadas sem a sua autorização.

O Diretor-Relator apresentou voto, acolhido pelos demais membros do Colegiado, no sentido de ser parcialmente reformada a decisão do Conselho de Administração da BOVESPA, para que fosse o Reclamante ressarcido dos montantes de R$ 67.525,06 (referente às operações realizadas nos mercados à vista e de opções sem a devida autorização do Reclamante) e de R$ 175.000,00 (devidamente depositado na conta do Reclamante na Corretora, disponibilizado para a aquisição de 40.000 ações Guararapes PN e indevidamente utilizado), ambos atualizados nos termos do artigo 43 do Regulamento Anexo à Resolução CMN n.º 2.690/00.

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