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Decisão do colegiado de 25/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

REQUERIMENTO DE NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. DE REGISTRO DE OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO DA CMA PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2004/5125

Reg. nº 4510/04
Relator: DSW

Trata-se de pedido da NET Serviços de Comunicação S.A. de adoção de OPA com procedimento diferenciado para cancelamento do registro de companhia aberta da sua controlada CMA Participações S.A., nos termos do art. 34, § 1º, incisos I, II e IV, da Instrução CVM nº 361/02, consistente em pedido de inversão do quorum de sucesso da OPA e de dispensa de realização de leilão de oferta pública.

O Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, no sentido de que seja parcialmente acolhido o pleito da NET, autorizando-se assim, em face da situação peculiar do caso, a inversão do quorum exigido pelo art. 16, II, da Instrução CVM nº 361/02, ficando portanto o sucesso da OPA condicionado à não oposição de 1/3 dos titulares do free float, desde que participem da OPA acionistas que representem pelo menos 50% das ações em circulação. Ficou claro ainda que, caso o percentual de participação de 50% não seja alcançado, terá aplicação a regra geral exigida pelo art. 16, II, da citada Instrução, sem qualquer tratamento diferenciado. Foi ainda aprovada a dispensa de realização de leilão, sem prejuízo das demais exigências feitas pela SRE.

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