Decisão do colegiado de 18/01/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO –ESTRATÉGIA INVESTIMENTOS S/A CVC E OUTROS – PAS CVM Nº RJ2001/8363
Reg. nº 3930/02Relator: DWB
Trata-se da apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Arnaldo Chagas visando à suspensão do PAS CVM nº RJ2001/8363.
Além da existência de outros pontos negativos apontados em seu voto, o Relator considerou, ainda, inoportuna a aceitação do Termo de Compromisso em questão, tendo em vista que outras quinze pessoas, jurídicas e físicas, também foram indiciadas neste processo, o qual prosseguiria em relação a elas. Entendeu, também, que a proposta não atende aos critérios de conveniência e oportunidade exigidos pela Lei n° 6.385/76 e reafirmados na Deliberação CVM n° 390/01.
Assim, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pela rejeição da proposta apresentada pelo indiciado, tendo sido negada dessa forma a celebração de Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: