CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 18/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O ENVIO DE BALANCETES À CVM DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS QUE ESPECIFICA – PROC. RJ2004/6922

Reg. nº 4545/04
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, com alterações, a minuta de Instrução em epígrafe para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 20 dias, ficando a SDM encarregada da consolidação das sugestões e comentários encaminhados.

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