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Decisão do colegiado de 11/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A. – PROC. RJ2004/6241

Reg. nº 4612/05
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Banco do Estado do Piauí S.A. contra decisão da SEP referente à cobrança de multa cominatória pela não apresentação da Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/007/05, deliberou manter a multa aplicada.

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