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Decisão do colegiado de 04/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR-SUBSTITUTO*

* De acordo com o Decreto nº 4.933/04 e a Portaria MF nº 35/04. Participou somente da discussão do Proc. RJ2004/5417.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – ENCOMIND AGROINDUSTRIAL S.A. – PROC. RJ2004/6307

Reg. nº 4601/05
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Encomind Agroindustrial S.A. contra decisão da SEP referente à cobrança de multa cominatória pela não apresentação da Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/159/04, deliberou manter a multa aplicada.

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