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Decisão do colegiado de 04/01/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR-SUBSTITUTO*

* De acordo com o Decreto nº 4.933/04 e a Portaria MF nº 35/04. Participou somente da discussão do Proc. RJ2004/5417.

RECURSO DE PLANNER CV S.A CONTRA DECISÃO DA SRE DE INDEFERIMENTO DE REGISTRO DA OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO DA INDÚSTRIAS ARTEB S.A. – PROC. RJ2004/5732

Reg. nº 4501/04
Relator: DSW

Trata-se de recurso, intempestivo, interposto por Arthur Eberhardt S.A., controladora da Indústrias Arteb S.A., contra a decisão da SRE que negou o pedido de cancelamento de registro de companhia aberta da Arteb, por não terem sido atendidas a totalidade das exigências formuladas pela área técnica.

Informou o Relator que os documentos encaminhados pela companhia ocasionaram a elaboração de questões envolvendo as demonstrações financeiras de 31.12.03, e as informações trimestrais de 31.03.04, que, juntamente com questões concernentes às informações trimestrais de 30.06.04, se tornaram objeto de exigências pela SEP, que determinou o refazimento e a republicação das referidas demonstrações financeiras, que poderão alterar significativamente o valor da Arteb e a decisão dos acionistas minoritários relativamente à Oferta em tela.

Dessa forma, o Colegiado, com base nos fundamentos expostos no voto do Diretor-Relator, deliberou manter a decisão da área técnica no sentido de negar o registro pleiteado.

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