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Decisão do colegiado de 24/12/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE AUMENTO DO PRAZO DE ANTECEDÊNCIA DA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – CIA. DOCAS DE IMBITUBA – REQUERENTE: JOSÉ EDUARDO CARNEIRO DE CARVALHO - PROCESSO RJ2004/7425.

O Colegiado acolheu as sugestões constantes do MEMO SEP/GEA-3 152/04, de 23 de dezembro de 2004, no sentido de indeferir-se o pedido de aumento do prazo de antecedência de convocação de assembléia geral extraordinária convocada para o próximo dia 28 de dezembro de 2004, determinando-se à companhia que:
  1. na referida assembléia, e a partir de então na sede da companhia, sejam colocados à disposição dos acionistas o laudo de avaliação da sociedade Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. e o contrato de compra e venda das ações de tal sociedade celebrado em 06/12/2004, bem como todos os demais documentos que a companhia julgue relevantes para a deliberação dos acionistas quanto ao exercício de seu direito de preferência;
  2. sejam enviados à CVM, pelo sistema IPE, os documentos referidos no item anterior; e,
  3. o prazo para o exercício do direito de preferência somente comece a fluir a partir da publicação da ata da assembléia geral extraordinária, ou do competente aviso aos acionistas.
O Colegiado também registrou a ressalva da SEP no sentido de que a decisão sobre o pedido de adiamento não importa em manifestação sobre a operação de alienação da subsidiária integral, ou mesmo sobre a alienação do controle da companhia, as quais serão oportunamente analisadas pela área técnica.
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