Decisão do colegiado de 23/12/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – ALBERTO ANDRÉ MATZENBACHER – PROC. SP2002/0559
Reg. nº 4547/04Relator: DNP
Trata-se de análise de recurso interposto pela Orbival CCVM Ltda., em face de decisão do Conselho de Administração da Bovespa, que julgou parcialmente procedente a reclamação formulada pelo Sr. Alberto André Metzenbacher, no sentido de que teriam sido realizadas operações em seu nome, no mercado de opções, sem sua devida autorização. A decisão da Bovespa determinou àquela Corretora que ressarcisse o Reclamante de suas ações utilizadas para compensar saldo devedor oriundo de operações realizadas sem sua autorização, ao mesmo tempo em que considerou improcedente o pedido de ressarcimento do prejuízo de R$ 13.175,00.
A Diretora-Relatora apresentou voto no sentido de ser negado provimento ao recurso, tendo o Colegiado acompanhado esse entendimento, tendo sido, dessa forma, mantida a decisão da Bovespa, pelo que deve a Reclamada ressarcir o Reclamante mediante a devolução de suas ações, acrescidas dos proventos eventualmente distribuídos desde o dia 21.10.02 até o efetivo pagamento, sendo que a Orbival não poderá também cobrar qualquer valor referente às operações realizadas no mercado de opções no período de 10.09 a 22.10.02.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: