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Decisão do colegiado de 23/12/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – GAPLAN AUDITORIA EXTERNA S/S – PROC. RJ2004/6808

Reg. nº 4585/04
Relator: SNC

Trata-se de recurso interposto por Gaplan Auditoria Externa S/S contra decisão da SNC referente à cobrança de multa cominatória em razão do atraso no envio da informação anual – ano base 2003.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SNC/GNA/048/04, deliberou manter a multa aplicada.

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