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Decisão do colegiado de 23/12/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – BOMBRIL S.A. - TA CVM Nº RJ2002/2047

Reg. nº 3801/04
Relator: DNP

Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Airton César Zóia, José Eduardo Morato Mesquita, José Roberto D’Aprile, Luiz Antônio Stocco e Wilson Antônio Nunes todos indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2002/2047.

Manifestou-se a Relatora que no sentido de que, no presente caso, afiguram-se como ilícitos certos atos, específicos e pontuais, cuja prática já foi consumada e cujos danos ao mercado são irreversíveis. Além do mais, continuou a Relatora, não foi incluída na proposta nenhuma proposta de reparação de tais danos como forma compensatória às irregularidades detectadas. Adicione-se a isso, ainda, o fato de o proponente Luiz Antônio Stocco ter figurado em Termo de Compromisso anterior que não foi cumprido.

Assim, por entender que a proposta, no caso, não se mostraria oportuna e nem conveniente, a Diretora-Relatora apresentou voto, acompanhada pelos demais membros do Colegiado, pelo seu não acolhimento, tendo sido negada, assim, a celebração de Termo de Compromisso.

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