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Decisão do colegiado de 16/12/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

FUNDOS DE INVESTIMENTOS ADMINISTRADOS PELO BANCO SANTOS S/A – SOB INTERVENÇÃO

Reg. nº 4566/04
O Colegiado deliberou, por unanimidade, que deverão ser imediatamente recebidos os pedidos de resgate dos fundos de investimento adiante especificados, administrados pelo Banco Santos S/A – Sob Intervenção, os quais haviam sido suspensos por decisão deste Colegiado, a pedido do interventor daquela instituição, em 16/11/04:
  1. fundos que não sofreram provisões em virtude do processo de intervenção: SANTOS AGRESSIVE FIF, SANTOS CASH CP FIF, SANTOS MATURITY FIF, SANTOS PRIVATE MIX, SANTOS SOBERANO FIF, SÍNTESE DERIVATIVOS FIF, SANTOS PASSAÚNA FIF (FUSANSANTO919), AMP PATRIMÔNIO FAQ DE FIF, JACARANDÁ FIF, BS NATIONAL FIF EXCLUSIVO.
  2. fundos cujas provisões correspondam a menos de 10% do patrimônio líquido dos fundos (percentuais das provisões informados pelo interventor se referem ao patrimônio líquido de 12/11/2004): SANTOS CAMBIAL FIF (provisão de 2,8%), SANTOS PORTFOLIO FITVM, (provisão de 7,7%).
  3. fundos oriundos dos processos de cisão, por terem sofrido provisões superiores a 10% de seus patrimônios líquidos, que sejam compostos exclusivamente por ativos que possuam liquidez (percentuais das provisões informados pelo interventor se referem ao patrimônio líquido de 12/11/2004): SANTOS IV DI – FIF (provisão de 29,4%), PRO AMEM FIF (provisão de 75,3%), SANTOS AGRO BRASILIS DI FIF (provisão de 93,9%), SANTOS MAXI MONEY DI FIF (Provisão de 40,3%), SANTOS PECUARIO – FIF (provisão de 39,4%), PROJETO PRINCÍPIO FIF (provisão de 22,9%),
  4. fundos exclusivos ou que possuam pequeno número de cotistas, independente do percentual do patrimônio líquido que foi provisionado: GIORGIA LUIZA FAQ, GOLD FAQ FI, NEBRASKA FIF, SANTOS OPALA FAQ DE FIF, VIKING FIF (COPEL375), VIRGÍNIA FAC DE FIF, BAHIA FAQ FIF, TIFFANY FAQ, BS FIX FIF EXCLUSIVO, BS MIX 15 FIF EXCLUSIVO, BS MIX 25 FIF EXCLUSIVO
Em virtude da paralisação ocorrida em alguns sistemas operacionais do Banco Santos S/A – Sob Intervenção, que estão em vias de normalização, o Colegiado, por unanimidade, autorizou o pedido do interventor de que, os resgates solicitados até o dia 26/12/2004 sejam pagos até o dia 27/12/2004, devendo ser normalizados os pagamentos dos resgates solicitados a partir da referida data, sendo que os pedidos de resgate poderão ser solicitados através dos telefones 0800-12-7000 e 4002-8002.
O Colegiado autorizou, por unanimidade, que a convocação de assembléias gerais de cotistas dos fundos de investimento que têm sua origem em processos de cisão, compostos por ativos de emissão ou co-obrigação do Banco Santos S/A – Em Intervenção, de emissão de companhias ligadas e títulos de liquidez restrita, bem como dos fundos de investimento que sofreram provisão de 100% do valor do patrimônio liquido – a saber: SANTOS CREDIT MASTER FIF, SANTOS CREDIT PLUS FIF, SANTOS CREDIT YIELD FIF, SANTOS PROFIT FAC DE FIF, SANTOS VIRTUAL FAC DE FIF, FUNDO CULTURAL SANTOS IEPES FAQ - seja providenciada até o dia 21/12/2004, para deliberar quanto à sua eventual liquidação, bem como quanto às demais possibilidades descritas no artigo 16, da Instrução CVM nº 409, e que os mesmos permaneçam fechados para resgate, nos termos do referido artigo.
O Colegiado autorizou, por unanimidade, o pedido de que os fundos de investimentos administrados pelo Banco Santos S/A – Sob Intervenção permaneçam fechados para aplicação.
O Colegiado decidiu, por unanimidade, determinar à área técnica que elabore nota à imprensa divulgando, em resumo, os principais pontos decididos na reunião extraordinária de hoje, bem como com demais informações prestadas pelo interventor do Banco Santos S/A – Sob Intervenção que entender necessárias ao esclarecimento dos cotistas dos fundos de investimento administrados por aquela instituição.
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