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Decisão do colegiado de 07/12/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE *
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* tendo em vista compromisso oficial, não participou da discussão dos Procs. RJ2004/5792, RJ 2004/2097, RJ2004/2002, RJ2004/6672, PAS 25/98, RJ2004/6337, RJ2004/6239, RJ2004/6608, RJ2004/6639 e RJ2004/6745

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A. E BRASIL TELECOM S.A. - PROC. RJ2003/7878

Reg. nº 4201/03
Relator: DNP

Trata-se de pedido de Brasil Telecom Participações S.A. e Brasil Telecom S.A. de revisão da decisão proferida pelo Colegiado em reunião extraordinária no dia 05.09.2003, que analisou representação dos fundos PREVI e PETROS contra a Opportunity Zain S.A., controladora indireta das requerentes, em que era solicitada a interrupção do prazo de convocação das AGE's das companhias porque nestas seriam deliberadas alterações ilegais do estatuto social das mesmas. O Colegiado, na citada reunião, decidiu pelo não provimento do pedido, em vista da ilegalidade das alterações sugeridas, tendo considerado que seria desnecessário adiar a realização das Assembléias.

O Colegiado, pelos fundamentos expostos no voto apresentado pela Diretora-Relatora, deliberou rejeitar o pedido de reconsideração, tendo o Presidente feito declaração de voto, no sentido de que votava pela rejeição não porque entendesse descabido, em tese, pedido de revisão de decisões do Colegiado (as quais entende podem ser revistas sempre que for constatado estarem equivocadas), mas porque, no caso concreto, não encontrou erro que justificasse a revisão.

Os demais membros do Colegiado, com exceção da Diretora Norma Parente, acompanharam a declaração de voto do PTE.

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