CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 30/11/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CONSULTA DO BRB

Trata-se de consulta do BRB acerca da possibilidade de adotarem para os fundos de investimentos que administram e que possuem aplicações em CDB do Banco Santos, o mesmo procedimento autorizado pela CVM para o caso dos fundos administrados pelo BASA, procedendo à cisão de tais fundos, retroativamente à data de 16 de novembro de 2004, e à separação de seus ativos em dois fundos distintos, um com os ativos ligados ao Banco Santos e outro com os demais ativos.

O Colegiado decidiu pela resposta negativa à consulta por entender que somente seria possível autorizar operação de cisão com efeitos retroativos se os fundos de investimento tivessem ficado fechados para aplicações e resgates durante o período em questão, sob pena de prejudicarem-se os investidores que realizaram aplicações nos fundos desde 16 de novembro de 2004.

Voltar ao topo