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Decisão do colegiado de 30/11/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SFI DE NÃO CONCEDER CÓPIA DOS AUTOS DO IA 04/03 - BANCO OPPORTUNITY S.A.

Reg. nº 4225/03
Relator: DNP

Trata-se de recurso contra decisão da SFI que negou provimento ao pedido de cópia integral dos autos de inquérito administrativo em fase investigativa que precede o processo administrativo propriamente dito.

Informou a Diretora-Relatora que o requerente, independente da negativa ao seu requerimento de cópia, enviou à SFI as informações e documentos solicitados, tendo posteriormente apresentado o presente recurso.

O Colegiado entendeu que o processo perdeu o objeto, tendo em vista que já foi concluída a investigação, instaurado o inquérito administrativo e apresentada defesa pelos recorrentes, que inclusive já tiveram plena vista dos autos. O Colegiado determinou, entretanto, que a PFE examine a matéria de fundo, e elabore minuta de Deliberação ou Instrução, para ser posteriormente examinada pelo Colegiado e colocada em audiência pública, em que seja disciplinado o direito e o procedimento de vista de autos nos processos administrativos que tenham curso perante a CVM.

A Diretora Norma Parente apresentou declaração de voto, em que reconheceu a perda de objeto, mas manifestou-se sobre o mérito do recurso, concluindo pela inexistência, em regra, do direito de vista de processos que ainda se encontrem em fase de investigação, como era o caso concreto, sob pena de prejudicar-se a investigação e o interesse público. Entendeu ainda a Relatora que, após a apresentação das defesas, deve prevalecer o princípio constitucional da publicidade, ficando garantido o acesso às informações.

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