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Decisão do colegiado de 23/11/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA *
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* não participou da discussão dos Procs. RJ2004/6545 e RJ2004/6550

APRECIAÇÃO DO REGULAMENTO DO NOVO SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO WEB TRADING BM&F – PROC. SP2004/0515

Reg. nº 4534/04
Relator: SMI

Trata-se de apreciação de proposta da BM&F de implementação do regulamento do novo Sistema de Negociação WEB Trading, desenhado especificamente para os contratos derivativos mini.

Instada a manifestar-se na última reunião do Colegiado acerca do instrumento normativo apropriado à regulamentação das negociações ocorridas no âmbito do novo Sistema, a PFE entendeu não haver necessidade de expedição de qualquer ato normativo por parte da CVM, bastando a simples aprovação do Regulamento pelo Colegiado.

Após o assunto ser amplamente debatido, o Colegiado deliberou aprovar o Regulamento com a ressalva de que essa autorização estaria condicionada à revisão dos arts. 17, 18 e 19 do citado Regulamento, de forma a que ficasse explicitado que os recursos depositados pelo Cliente junto à Corretora devem ser por ela transferidos imediatamente para a BM&F. O Colegiado também ressaltou a necessidade de, no bojo da revisão da regulamentação das bolsas, rever-se a disciplina dos fundos de garantia.

Foi determinado, ainda, que a SMI informasse à BM&F que deveria ser re-incluído no Regulamento a necessidade do reconhecimento de firma na ficha cadastral e nos documentos anexos, bem como a autenticação das cópias dos documentos enviados à Corretora.

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