CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 16/11/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

SOLICITAÇÃO DO BANCO SANTOS S.A. EM INTERVENÇÃO EXTRAJUDICIAL

Também presente: Carlos Eduardo Sussekind (SIN)

Tendo em vista a intervenção decretada no Banco Santos S.A., na última sexta-feira, o Interventor nomeado pelo Banco Central solicitou autorização à CVM para a suspensão dos resgates e aplicações nos fundos por ele administrados pelo prazo inicial de 30 dias, com o compromisso de informar à CVM, no prazo de 15 dias a contar desta data, sobre as conclusões iniciais relativas à situação dos fundos e aos procedimentos a serem adotados pelo Interventor.

O Colegiado deliberou autorizar a suspensão pleiteada, determinando que a SIN informasse a presente decisão ao interessado e ao público em geral.

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