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Decisão do colegiado de 16/11/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO ALTERNATIVO À REALIZAÇÃO DE OPA POR AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO - CIMOB PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2004/4912

Reg. nº 4506/04
Relator: DNP

Trata-se de pedido formulado pelos acionistas controladores da Cimob Participações S.A. de realização de procedimento alternativo à OPA por aumento de participação, consistente em alienar o excesso de participação adquirida, de acordo com o previsto no art. 28 da Instrução CVM n° 361/02.

Com relação à sugestão da área técnica de que a operação fosse analisada sob a ótica da Instrução 301/99, com eventual comunicação às autoridades competentes, entendeu a Relatora que seria desnecessária a adoção de medidas a esse respeito.

Prosseguindo, a Relatora manifestou-se pela aprovação da autorização da alienação do excesso de participação dos controladores da Cimob Participações S.A. como alternativa à realização de OPA, devendo, contudo, a referida operação ser realizada em bolsa de valores, até o próximo dia 08 de dezembro, em atenção aos prazos estabelecidos no caput e no § 4º do art. 28 da Instrução CVM 361/04.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pela Relatora, tendo o Presidente informado que fará declaração de voto.

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