Decisão do colegiado de 16/11/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – CORRETORA SOUZA BARROS CT S/A - PAS CVM Nº RJ2003/0823
Reg. nº 4532/04Relator: DNP
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Corretora Souza Barros nos autos do PAS CVM Nº RJ2003/0823.
A Diretora-Relatora apresentou voto pelo não acolhimento da proposta por entender que, ainda que no caso a imputação esteja despida de gravidade, à vista da pouca utilidade prática da proposta apresentada de realizar auditoria para avaliar os procedimentos de liquidação envolvendo valores mobiliários, a sua aceitação não se mostraria oportuna e nem conveniente.
Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pela Relatora, tendo sido, dessa forma, negada a celebração do Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: