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Decisão do colegiado de 16/11/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – CORRETORA SOUZA BARROS CT S/A - PAS CVM Nº RJ2003/0823

Reg. nº 4532/04
Relator: DNP

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Corretora Souza Barros nos autos do PAS CVM Nº RJ2003/0823.

A Diretora-Relatora apresentou voto pelo não acolhimento da proposta por entender que, ainda que no caso a imputação esteja despida de gravidade, à vista da pouca utilidade prática da proposta apresentada de realizar auditoria para avaliar os procedimentos de liquidação envolvendo valores mobiliários, a sua aceitação não se mostraria oportuna e nem conveniente.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pela Relatora, tendo sido, dessa forma, negada a celebração do Termo de Compromisso.

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