Decisão do colegiado de 09/11/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DO ART. 9º DA INSTRUÇÃO 10/80 - TELEMIG CELULAR S/A – PROC. RJ2004/4402
Reg. nº 4451/04Relator: DNP
Trata-se de solicitação formulada pela Telemig Celular S.A.. de autorização para adquirir ações preferenciais de sua própria emissão, de forma privada, pelo preço já estabelecido como mínimo a ser ofertado no leilão e, posteriormente, cancelá-las.
O Colegiado, com base nos argumentos constantes do voto apresentado pela Diretora-Relatora, deliberou conceder a dispensa pleiteada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: