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Decisão do colegiado de 03/11/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - ANTONIO PEREIRA KROPF / INTRA S/A CCV – PROC. SP2004/0209

Reg. nº 4496/04
Relator: DNP

Trata-se de reclamação do investidor Antonio Pereira Kropf contra a Intra S/A CCV julgada parcialmente procedente pelo Conselho de Administração da Bovespa, que decidiu que a Corretora deveria ressarcir o Reclamante já que a quantia por ele depositada na conta bancária da Corretora, assim como o resultado da aplicação, teria sido utilizado de maneira inadequada.

Entendeu a Relatora que a Intra deveria ser responsabilizada pela totalidade dos recursos recebidos, uma vez que as operações realizadas não resultaram de ordens dadas pelo reclamante, mas por pessoas cujo poder resultou de inserção indevida na ficha cadastral, sem, portanto, o seu conhecimento. Assim, apresentou voto pelo acolhimento da reclamação e conseqüente ressarcimento integral pelo fundo de garantia dos prejuízos sofridos, por ter ficado caracterizado o uso inadequado de numerário.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o entendimento da Relatora, tendo sido, dessa forma, dado provimento ao Recurso.

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