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Decisão do colegiado de 03/11/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - BM&F E OUTROS - PAS CVM Nº 21/99

Reg. nº 2661/00
Relator: DEL

Trata-se de apreciação de três propostas de Termo de Compromisso formuladas nos autos do PAS CVM nº 21/99, apresentadas por Bolsa de Mercadorias & Futuros – BM&F, Matrix Investimentos S.A. (sucessora de Matrix S.A. DTVM) e Roberto Ruhman, diretor da Matrix S.A. DTVM.

O Diretor-Relator apresentou voto pelo não acolhimento das propostas de Termo de Compromisso, considerando (i) não terem contemplado indenização, cessação da prática ou correção de irregularidades, nos casos da Matrix Investimentos e do Sr. Roberto Ruhman; (ii) a intempestividade de apresentação do termo e a tentativa de excluir parcialmente a atividade fiscalizatória e disciplinar da CVM, no caso da BM&F; e, (iii) a gravidade dos fatos objeto do presente processo administrativo sancionador.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pelo Relator, tendo sido, dessa forma, negada a proposta de celebração do Termo de Compromisso.

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