CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 25/10/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. – PROC. RJ2004/2618

Reg. nº 4415/04
Relator: SIN (PEDIDO DE VISTA DO DLA)

Trata-se de recurso interposto por Banco Alfa de Investimento S.A. contra decisão da SIN, pela aplicação de seis multas cominatórias pelo atraso na apresentação dos pareceres do auditor independente relativo às demonstrações contábeis dos Fundos Mútuos de Privatização-FGTS por ele administrados.

O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos, por entender que devem ser atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, manifestou-se pela aplicação de uma única multa integral, que abrangesse todos os fundos.

Os demais membros do Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SGE/024/04, deliberaram pela manutenção da multa aplicada pela área técnica, tendo sido negado, por maioria, o recurso apresentado.

Voltar ao topo