Decisão do colegiado de 05/10/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PROPOSTA DE SUSPENSÃO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE 32 COMPANHIAS ABERTAS - PROC. RJ2004/5777
Reg. nº 4497/04Relator: SEP
Trata-se de suspensão de ofício de registro de 32 companhias abertas que estão há mais de três anos sem enviar informações à CVM.
O Colegiado, com base nos argumentos da área técnica, consubstanciados no Memo/CVM/SEP/GEA-3/101/04, deliberou pela suspensão de ofício do registro de companhia aberta das empresas listadas no citado memorando.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: