Decisão do colegiado de 05/10/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
CONSULTA SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 254-A NA OPA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DA AMBEV – PROC. RJ2004/5601
Reg. nº 4498/04Relator: SRE
O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos manifestou seu impedimento.
Trata-se de consulta da SRE acerca da forma de pagamento definida no âmbito da oferta pública de aquisição de ações ordinárias por alienação indireta de controle acionário da Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV, cujo registro foi requerido pela Inbev S.A./N.V.
Em resposta à consulta da área técnica, o Colegiado manifestou-se no sentido de que, no momento, a oferta pública deve ocorrer de acordo com as decisões já adotadas anteriormente pelo Colegiado em casos similares, isto é, com oferta nas mesmas condições previstas para o pagamento do controlador, apenas com a redução de 80%, e sempre facultado ao ofertante apresentar, em conjunto com tal oferta, oferta alternativa em dinheiro, se assim entender necessário.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: