Decisão do colegiado de 05/10/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SRE DE INDEFERIMENTO DE DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE OPA - ELETROMOURA S.A. – PROC. RJ 2004/5368
Reg. nº 4473/04Relator: PTE
Trata-se de recurso apresentado por Eletromoura S.A. em face de decisão da SRE que indeferiu o pedido de dispensa de realização de oferta pública de aquisição de ações para cancelamento de seu registro de companhia aberta, com fulcro no artigo 34 da Instrução 361/02.
Após expor o assunto, o Presidente-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pela manutenção do entendimento da área técnica, tendo sido, dessa forma, indeferidos os pedidos de dispensa de realização de OPA para cancelamento de registro e de dispensa de pagamento de tributos ou multas e deferido o pedido de adoção de procedimento diferenciado desde que, além das condições propostas pela Recorrente, sejam ainda atendidas as exigências já formuladas pela área técnica às fls. 455 dos autos, sem prejuízo das demais que venham a sê-lo no curso do processo de registro da OPA para cancelamento.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: