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Decisão do colegiado de 05/10/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

REQUERIMENTO DE OPA COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO – AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S.A. – PROC. RJ2004/3487

Reg. nº 4419/04
Relator: DWB (PEDIDO DE VISTA DA DNP)

Trata-se de requerimento efetuado pela AES INFOENERGY Ltda. para a realização de oferta pública voluntária de aquisição de ações ordinárias e preferenciais de emissão da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., com a adoção de procedimento diferenciado, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM nº 361/02, mediante a observância de procedimentos para cancelamento de registro de companhia aberta, havendo a possibilidade de resgate das ações remanescentes após a oferta, conforme disciplina o § 5º do artigo 4º da Lei nº 6.404/76.

O Colegiado, por unanimidade, não acolheu o pedido da companhia, tendo os Diretores Eli Loria e Luiz Antonio de Sampaio Campos, bem como o Presidente Marcelo Trindade, acompanhado o voto do Diretor Wladimir Castelo Branco Castro, e a Diretora Norma Parente apresentado declaração de voto. O Diretor Luiz Antonio também apresentará voto escrito.

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