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Decisão do colegiado de 28/09/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE *
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR *

* tendo em vista compromisso oficial, participaram somente da discussão do PAS CVM Nº 24/00

REQUERIMENTO DE NATURA COSMÉTICOS S.A. PARA ALIENAÇÃO PRIVADA DE AÇÕES EM TESOURARIA – PROC. RJ2004/5438

Reg. nº 4481/04
Relator: DEL

Trata-se de pedido de autorização especial formulado pela companhia aberta Natura Cosméticos S.A. para alienação privada de ações em tesouraria nos termos do artigo 23 da Instrução CVM nº 10/80, dentro do limite do "Programa de Opção de Compra de Ações".

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator no sentido de deferir o pedido da Companhia, consoante o Plano aprovado em AGE, conforme o artigo 168 da Lei nº 6.404/76, ressaltando o entendimento dele próprio e do Colegiado de que as operações como a ora em comento já estejam excepcionalizadas da vedação de negociação privada com ações em tesouraria, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM nº 390/03.

O Colegiado deliberou ainda que, conforme sugerido pelo Relator, quando de eventual alteração ou consolidação das Instruções CVM nºs 10 e 390, fosse examinada a conveniência de se aclarar esta autorização.

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