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Decisão do colegiado de 21/09/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR *
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* impedido nos Procs. RJ2004/4558, RJ2004/4559, RJ2004/4569 E RJ2004/4583

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP RELATIVA A FATO RELEVANTE - USINA COSTA PINTO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL – PROC. RJ2004/5042 

Reg. nº 4458/04
Relator: DEL

Trata-se de recurso interposto pela Usina Costa Pinto S.A. Açúcar e Álcool (UCP) contra entendimento manifestado pela SEP no sentido de que as operações realizadas no início de 2004 envolvendo companhias fechadas ligadas à UCP, a saber: a incorporação da Usina da Barra pela Agro-Pecuária São Pedro, a cisão da Pedro Ometto e a aquisição do controle acionário da Refinaria Usati pela Cosan S.A. eram matérias de divulgação de fato relevante, nos termos da Instrução CVM nº 358/02.

Segundo consta nos autos, a SEP teria informado à UCP que as referidas matérias deveriam ter sido objeto de divulgação, não tendo determinado a publicação de Fato Relevante, em razão do tempo decorrido e da conseqüente perda de valor da informação.

O Diretor-Relator apresentou voto concordando com a manifestação da SEP, mas entendeu caber à área atuar no sentido de verificar junto à UCP da relevância das operações, bem como da necessidade de divulgação de informações adicionais nas ITRs da companhia e, ainda, se ocorreu alguma falha por parte da administração da UCP na divulgação das informações à época em que as operações ocorreram, inclusive com referência às atas das assembléias citadas pelo Reclamante.

Assim, o Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, no sentido de que no caso em análise não caberia manifestação do Colegiado e pelo retorno dos autos à SEP para que procedesse as investigações pertinentes, bem como determinasse a divulgação das informações que julgar necessárias.

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