CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 31/08/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

MINUTA DE RESOLUÇÃO BOVESPA SOBRE FORMADOR DE MERCADO PARA ATIVO DE RENDA FIXA

Reg. nº 4467/04
Relator: SMI

Trata-se de aprovação, em atenção ao disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 384/03, de Resolução da Bovespa que dispõe sobre o credenciamento e a atuação do Formador de Mercado nos mercados de renda fixa administrados por aquela Bolsa.

Com base em manifestação favorável da área técnica, o Colegiado decidiu aprovar a minuta de Resolução.

Voltar ao topo