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Decisão do colegiado de 24/08/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CONSULTA DE BRASILCEL, N.V. ACERCA DE AUTORIZAÇÃO PARA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO EM OFERTA PÚBLICA NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO CVM Nº 361/02 – PROC. CVM RJ2004/5297

Reg. nº 4461/04
Relator: SRE

Trata-se de consulta da Brasilcel, N.V., sociedade estrangeira controladora direta e indireta das companhias abertas brasileiras – Celular CRT Participações S.A., Tele Leste Celular Participações S.A., Tele Sudeste Celular Participações S.A. e Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. – acerca da autorização para adoção de procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução CVM nº 361/02, em caráter confidencial, sobre ofertas públicas de aquisição de ações, modalidade voluntária, não sujeitas a registro nesta CVM.

O Colegiado autorizou as dispensas e acréscimos pleiteados, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-1/155/04.

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