CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 24/08/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – FERNANDO VICTOR RAMOS / INTRA S.A. CCV – PROC. RJ2002/1965

Reg. nº 4446/04
Relator: DLA

Trata-se de reclamação ao Fundo de Garantia da Bovespa interposta pelo Sr. Fernando Victor Ramos relativa a ações de sua propriedade que teriam sido alienadas, sem sua autorização, através da Intra S/A CVV. O Conselho de Administração da Bovespa concluiu pela procedência parcial da reclamação apresentada, diante do fato de que apenas parte das operações realizadas no mercado de valores mobiliários no período de 17/07/2001 a 30/09/2001 foi autorizada pelo Reclamante.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pelo Diretor-Relator que, por entender configurado o prejuízo do Reclamante e, ainda, considerar legítima e tempestiva sua reclamação, manifestou-se no sentido de manter a decisão da BOVESPA, devendo a Reclamada Intra S.A. CCV ressarcir as ações vendidas indevidamente, acrescidas dos respectivos direitos desde a venda indevida.

Voltar ao topo