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Decisão do colegiado de 24/08/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - ALFA CCVM S.A. – PROC. RJ2003/6973

Reg. nº 4410/04 
Relator: DLA

Trata-se de recurso apresentado por Alfa CCVM S.A. em face de decisão da SMI que aplicou penalidade de advertência à Recorrente e ao Sr. Misael Correia de Albuquerque, em razão de irregularidades apresentadas em fichas cadastrais de clientes, em infração às disposições da Instrução CVM n.º 301/99.

No que se refere à falta de data em determinadas fichas cadastrais, bem como alguns erros pontuais no preenchimento de outras, o Relator julgou que tais fatos não teriam comprometido a qualidade das informações disponíveis, motivo pelo qual entendeu que a decisão da SMI deve ser reformada.

Em relação à pena imposta ao Sr. Misael Correia de Albuquerque, tendo em vista o fato de que o mesmo nunca exerceu a função de Diretor da Alfa CCVM S.A., entendeu o Relator que ele deva ser também absolvido.

Dessa forma, o Colegiado deliberou reformar a decisão da SMI, nos termos do voto do Diretor-Relator.

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